Produtos de apoio financiados pelo Estado de forma gratuita e universal

Como funciona o SAPA?

GABINETE DE AÇÃO SOCIAL

Orientamos todo o seu processo

O Gabinete de Ação Social tem como principal objetivo apoiar, informar e orientar pessoas com necessidades especiais e suas respetivas famílias que solicitam a nossa ajuda.

As funções dos nossos técnicos especializados, quer na área da ação social, quer na área jurídica, têm por base o apoio ao cliente na orientação do processo. Disponibilizámos ainda informação sobre o financiamento de ajudas técnicas/produtos de apoio, acompanhamos o desenrolar do processo junto do cliente e se possível com o Centro Financiador, tornando acessível a informação, documentação e legislação existentes sobre a problemática da deficiência.

O PROCESSO

Conheça os 5 passos

1º OBJETIVO

2º AVALIAÇÃO

3º PRESCRIÇÃO

4º ORÇAMENTO

5º ENTREGA

1º PASSO

Objetivo

Direcionado a pessoas com deficiência e/ou incapacidade, que necessitem de produtos de apoio para eliminar/atenuar as limitações na atividade e restrições na sua participação, decorrentes da sua situação de deficiência/incapacidade. 

Perceber qual a finalidade do produto de apoio, para então verificar em qual Ministério (Segurança Social, IEFP, Saúde ou Educação) deverá ser feito o pedido e seguir as orientações da mesma para formalizar o pedido.

2º PASSO

Avaliação

Fazer uma avaliação do produto de apoio necessário é imprescindível para determinar qual é a solução mais adequada.

3º PASSO

Prescrição

É indispensável a prescrição médica para se obter o financiamento dos produtos de apoio.

Se o financiamento de produtos de apoio é realizado através dos Centros Distritais de Segurança Social e, no concelho de Lisboa, pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa deve recorrer a uma das entidades credenciadas pelo ISS, I.P. designadas como Centros Prescritores Especializados publicitados em: Deliberação do Conselho Diretivo do ISS, IP n.º 216/2022 de 20-10-2022

Se o financiamento de produtos de apoio é realizado através dos Centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional deve ser submetida uma candidatura no portal iefponline e caso seja concluída pelo enquadramento do pedido, o destinatário é encaminhado para o centro de recursos competente.

Se o financiamento de produtos de apoio é realizado através da Saúde os mesmos são prescritos em consulta externa de Fisiatria.

Se o financiamento de produtos de apoio é realizado pela Educação, os mesmos são prescritos em Centros de Recursos TIC para a Educação Especial e referem-se apenas a produtos indispensáveis ao acesso e à frequência do sistema educativo no âmbito da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário.

4º PASSO

Orçamento

No âmbito da Segurança Social, IEFP e Educação:

É necessária a entrega de 3 orçamentos, no mínimo, de fornecedores distintos exclusivamente para o/s código(s) ISO do(s) produto(s) prescrito(s) desagregado(s) por códigos, com data posterior à da Ficha de Prescrição, com menção a marca, modelo e tamanho, dentro do prazo de validade (6 meses).

No financiamento da Segurança Social existe a seguinte exceção:

No caso de apresentar menos de três orçamentos por produto de apoio, por este só ser comercializado por um ou dois fornecedores, deve:

  • Anexar declaração de tal circunstância do(s) respetivo(s) fornecedor(es);
  • Juntar declaração, sob compromisso de honra, do requerente nesse sentido.

Os processos a dar entrada na SCML ficam excecionados da apresentação de orçamentos.

No âmbito da Saúde:

O Aprovisionamento do Hospital solicita cotação para a prescrição emitida.

5º PASSO

Entrega

Todos os documentos devem ser entregues à entidade financiadora (IEFP ou Segurança Social) de acordo com os procedimentos estipulados por cada uma delas. Deve conservar em seu poder um comprovativo referente à entrega dos documentos.

Tendo em vista a agilização de respostas relativas aos produtos de apoio, foi criado o seguinte endereço de correio eletrónico específico para esta matéria: [email protected], apenas deve enviar email com o comprovativo de entrega do processo para ter resposta acerca do mesmo.

Analisado o processo pelos serviços competentes, o beneficiário ou representante legal, será notificado por ofício de decisão que recaiu sobre o pedido.

Perguntas frequentes

SEGUNDO O INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.

São considerados produtos de apoio: produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponível no mercado, destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações na atividade ou as restrições na participação das pessoas com deficiência que integrem a lista homologada publicada em despacho do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.

SEGUNDO O INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I.P.

São considerados produtos de apoio quaisquer produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponível no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações na atividade ou as restrições na participação das pessoas com deficiência, designadamente ao nível do acesso e frequência da formação e da obtenção, manutenção e progressão no emprego.

Todos os produtos de apoio financiáveis constam de uma Lista Homologada publicada através do DESPACHO 7197/2016.

Consulte esta LISTA HOMOLOGADA aqui.

SEGUNDO O INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.:
“A pessoas com deficiência e/ou incapacidade, que necessitem de produtos de apoio para eliminar/atenuar as limitações na atividade e restrições na sua participação, decorrentes da sua situação de deficiência/incapacidade”

SEGUNDO O INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I.P..:
“São destinatários do financiamento iefp (…) as pessoas com deficiência e incapacidade que comprovadamente veem vedado ou dificultado o acesso ou a frequência de ações de formação profissional e/ou o acesso, a manutenção ou a progressão no emprego, incluindo o acesso e frequência de estágios profissionais e de contratos emprego-inserção, por falta de produtos de apoio.”

Os produtos de apoio abrangidos pelo financiamento aprovado pelo Despacho n.º 14043-C/2022 de 5 de dezembro de 2022 devem constar da Lista Homologada pelo despacho 7197/2016.

Os produtos de apoio são prescritos, em consulta externa, para serem utilizados fora do internamento hospitalar, com exceção dos produtos de apoio da área da educação e dos prescritos por centros especializados ou por entidades prescritoras do Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I.P.

FINANCIAMENTO É DE 100% quando o produto de apoio não consta das tabelas de reembolsos dos subsistemas de saúde, ou ainda, quando é coberta por companhia seguradora, o financiamento é do montante correspondente à diferença entre o custo do produto de apoio e o valor da respetiva comparticipação.

Anualmente é publicado um DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTÉRIOS DA SAÚDE E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL que define uma VERBA GLOBAL PARA ATRIBUIÇÃO E FINANCIAMENTO DE PRODUTOS DE APOIO.

Posteriormente é publicado, um DESPACHO REGULAMENTAR DO INSTITUTO NACIONAL PARA A REABILITAÇÃO, I. P., onde são publicadas as NORMAS REGULADORAS DO SISTEMA, nomeadamente a definição de procedimentos das entidades prescritoras e financiadoras, bem como os instrumentos que serão utilizados como a lista homologada dos produtos de apoio a financiar ou o modelo de ficha de prescrição em que os produtos devem ser prescritos.

Este Sistema é composto por ENTIDADES PRESCRITORAS E ENTIDADES FINANCIADORAS.

As ENTIDADES PRESCRITORAS, encontram-se hierarquizadas por níveis, do seguinte modo:

  • PA/AT de Nível 1 – Centros de Saúde e Hospitais de Nível 1;
  • PA/AT de Nível 2 – Hospitais de Nível 1 plataforma B e Hospitais Distritais;
  • PA/AT de Nível 3 – Hospitais Distritais plataforma A, Hospitais Centrais, Centros Especializados com equipa de reabilitação constituída por médico e pessoal técnico especializado de acordo com a tipologia da deficiência.

PEDIDO DE FINANCIAMENTO DE PRODUTOS DE APOIO pode ser efetuado junto das seguintes entidades:

  • Centros Distritais do Instituto do Instituto da Segurança Social, I.P.da área da residência das pessoas com deficiência a quem se destinam;
  • Hospitais designados pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
  • Centros de Emprego, Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão e Centros de Reabilitação de outras entidades, nos termos de deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P.
  • Direção Geral da Educação, escolas identificam os alunos com necessidade de produtos de apoio e os Centro de Recursos de Tecnologia, Informação e Comunicação (CRTIC) da respetiva área geográfica.

O financiamento de Produtos de Apoio para os beneficiários cuja área de residência é o concelho de Lisboa, é efetuado através da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Fonte: Site do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.

PRODUTOS DE APOIO FINANCIADOS PELO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.

Constituem-se como entidades prescritoras de produtos de apoio, os Centros de Saúde e as entidades credenciadas pelo ISS, I.P. como Centros Prescritores Especializados publicitados em na Deliberação n.º 216/2022 de 20-10-2022:

  • ACAPO -Associação de Cegos e Amblíopes de Portugal (delegações de Braga, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Leiria, Lisboa, Porto, Vila real, Viana do Castelo e Viseu)
  • APAC -Associação de Pais e Amigos de Crianças -Centro Especializado Dr. Sebastião de Matos
  • APCB -Associação de Paralisia Cerebral de Braga
  • APCC -Associação de Paralisia Cerebral de Coimbra (Centro de Reabilitação)
  • APCC -Associação de Paralisia Cerebral de Coimbra (Quinta da Conraria)
  • APCE -Associação de Paralisia Cerebral de Évora
  • APPC -Associação de Paralisia Cerebral de Faro
  • APPC -Associação de Paralisia Cerebral de Viana do Castelo
  • APCG – Associação de Paralisia Cerebral de Guimarães
  • APCL -Associação de Paralisia Cerebral de Lisboa
  • APCVR -Associação de Paralisia Cerebral de Vila Real
  • APCV – Associação de Paralisia Cerebral de Viseu
  • ARCIL -Associação para a Recuperação de Cidadãos Inadaptados da Lousã
  • Casa Pia de Lisboa – Centro de Educação e Desenvolvimento Jabob Rodrigues Pereira
  • Centro de Apoio a Deficientes João Paulo II
  • CERCICOA – Cooperativa de Edução e Reabilitação de Crianças Inadaptadas e Solidariedade Social dos Concelhos de Castro Verde, Ourique e Almodôvar
  • CPCB – Centro de Paralisia Cerebral de Beja
  • APPC – Associação do Porto de Paralisia Cerebral
  • CRPCP – Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral do Porto
  • Fundação Liga
  • CRPG – Centro de Reabilitação Profissional de Gaia
  • Instituto S. João de Deus – Hospital S. João de Deus
  • Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão
  • Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian
  • Santa Casa da Misericórdia do Porto – Hospital da Prelada Dr. Domingos Braga da Cruz
  • Santa Casa da Misericórdia de Vila do Conde – Clínica de Medicina e Reabilitação de Vila do Conde
  • CRID – Centro de Reabilitação e Integração de Deficientes

Consulte a Deliberação 216/2022 Aqui!

PRODUTOS DE APOIO FINANCIADOS PELO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I.P.

No âmbito da formação profissional e do emprego, constituem-se como entidades prescritoras de produtos de apoio as entidades credenciadas como centros de recursos da rede do IEFP, publicitadas em www.iefp.pt, e o Centro de Formação e Reabilitação Profissional de Alcoitão:

NORTE

  • A2000
  • ARDAD
  • ACIP
  • CERCIGUI
  • APACI
  • APPACDM de Viana Castelo
  • Associação do Porto de Paralisia Cerebral
  • Associação Sócio-Cultural dos Deficientes de Trás-os-Montes
  • Centro Social Nossa Senhora de Fátima
  • CERCIESPINHO
  • CERCIFEIRA
  • CERCIGUI
  • CERCIFAF
  • CERCIGUI
  • CERCIMARANTE
  • MAPADI
  • CRPG
  • CEFPI
  • ACAPO

CENTRO

  • ABP de Gouveia
  • CERCIG
  • CERCICAPER
  • APPACDM Castelo Branco
  • APPACDM da Marinha Grande
  • CEERIA
  • APPACDM de Coimbra
  • APPACDM de Viseu
  • ARCIL
  • CERCIPENELA
  • Associação de Paralisia Cerebral de Coimbra
  • ASSOL
  • CERCIAG
  • CERCIAV

LISBOA E VALE DO TEJO 

  • AEIPS
  • APPACDM de Setúbal
  • CECD Mira Sintra
  • CERCICA
  • CERCILISBOA
  • Fundação LIGA
  • REDES
  • APPACDM de Santarém
  • CERCIMA
  • CEERIA
  • CERCIPENICHE
  • CIRE
  • CRIF
  • CRIT
  • RUMO
  • ACAPO
  • Casa Pia de Lisboa, IP

ALENTEJO

  • APPACDM de Elvas
  • CERCIPORTALEGRE
  • CRIPS
  • Centro de Paralisia Cerebral de Beja
  • CERCIBEJA
  • CERCICOA
  • APPACDM de Évora
  • CERCIESTREMOZ
  • CERCIMOR
  • CERCISIAGO
  • ACAPO

ALGARVE

  • APPC de Faro
  • Fundação Irene Rolo
  • EXISTIR
  • Santa Casa da Misericórdia de Albufeira
  • CRACEP
  • ACAPO
  • ASMAL

Consulte a lista de centros de recursos prescritores aqui

DESPACHO N.º 14043-C/2022

AFETA AO FINANCIAMENTO DOS PRODUTOS DE APOIO, DURANTE O ANO DE 2022, A VERBA GLOBAL DE  19.650.000,00€ (DEZANOVE MILHÕES E SEISCENTOS E CINQUENTA MIL EUROS) comparticipada pelos Ministérios da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e da Saúde.

ESTA VERBA É DISTRIBUÍDA NOS SEGUINTES TERMOS:

  • A verba de 650.000,00€ (seiscentos e cinquenta mil euros), disponibilizada pelo Ministério da Educação, destina -se a financiar os produtos de apoio prescritos no âmbito das escolas;
  • A verba de 9.000.000,00€ (nove milhões de euros), disponibilizada pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, destina-se a financiar os produtos de apoio prescritos às pessoas com deficiência, através das consultas externas das unidades hospitalares designadas pela Direção-Geral da Saúde.
  • A verba de 10.000.000,00€ (dez milhões de euros), disponibilizada pelo MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL, sendo 6.000.000,00€ (seis milhões de euros) destinados a financiar produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e centros especializados designados pelo INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P., e 4.000.000,00 (quatro milhões de euros) destinados a financiar produtos de apoio indispensáveis à formação profissional e ao emprego, incluindo o acesso aos transportes, através de entidades designadas pelo INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I. P.

Consulte o DESPACHO N.º 14043-C/2022 aqui

FINANCIAMENTO É DE 100%, quando o produto de apoio (ajuda técnica) NÃO CONSTA NAS TABELAS DE REEMBOLSOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, do subsistema de saúde de que o cidadão é beneficiário, ou quando NÃO É COMPARTICIPADA POR COMPANHIA SEGURADORA. Quando o produto de apoio consta das tabelas de reembolsos do Serviço Nacional de Saúde, de subsistema de saúde, ou ainda quando é coberta por companhia seguradora, o financiamento é do montante correspondente à diferença entre o custo do produto de apoio e o valor da respetiva comparticipação.

Fonte: Site do Instituto Nacional para a Reabilitação – INR

O processo de financiamento inicia-se com a apresentação da Ficha de Prescrição de Produtos de Apoio efetuada por médico de Centro de Saúde ou equipas multidisciplinares dos Centros Prescritores Especializados, corretamente preenchida e no modelo em vigor, consoante a tipologia do produto de apoio prescrito, e dentro da validade (6 meses).

Deverá em conjunto com a ficha de prescrição entregar a seguinte documentação obrigatória nos serviços locais/centros distritais do ISS, IP ou, caso o requerente resida no concelho de Lisboa, a entrega faz-se na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Documentação obrigatória:

  • Documento de identificação civil válido do beneficiário e do seu representante legal quando aplicável (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou outro documento identificativo;

Nota: Caso se trate de cartão de cidadão, fica excecionada a sua entrega, no entanto, é obrigatória a sua apresentação, para confirmação dos dados no Sistema de Informação da Segurança Social.

  • Comprovativo do IBAN, do beneficiário ou do seu representante legal caso seja pretendido que o financiamento seja efetuado através de transferência bancária;
  • Documento de comparticipação do Subsistema de Saúde, quando aplicável;
  • Documento da empresa seguradora, que cobriu a ocorrência, que comprove em como não foi financiado produto de apoio idêntico ao solicitado, se a condição de deficiência ou incapacidade tiver decorrido de acidente, quando aplicável;
  • Cópia do registo de propriedade (carros e ciclomotores) quando o pedido tiver relacionado com a sua adaptação;
  • Outros documentos relevantes comprovativos da necessidade do Produto de Apoio (PA), nomeadamente relatórios médicos;
  • Três orçamentos, no mínimo, de fornecedores distintos exclusivamente para o/s código/s ISO do/s produto/s prescrito/s desagregado/s por códigos, com data posterior à da Ficha de Prescrição, com menção a marca, modelo e tamanho, dentro do prazo de validade (6 meses), com as seguintes (duas) exceções:
    1. No caso de apresentação de menos de três orçamentos por produto de apoio, por este só ser comercializado por um ou dois fornecedores, deve:
      • Anexar declaração de tal circunstância do/s respetivo/s fornecedor/es;
      • Juntar declaração, sob compromisso de honra, do requerente nesse sentido.
    2. No caso dos “Produtos de apoio usados no corpo para absorção de urina e fezes” – código ISO 09 30 04 (vulgo fraldas), não é necessária a apresentação de qualquer orçamento

 

Após instrução do pedido de financiamento, o beneficiário deve solicitar ao Centro Distrital um DOCUMENTO QUE COMPROVE A ENTREGA de toda a documentação requerida.

CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DO APOIO:

  • Imprescindibilidade do produto de apoio para o acesso ou a frequência de formação profissional e/ou acesso, manutenção ou progressão no emprego;
  • Complementaridade com outras medidas de apoio ao emprego e à formação profissional;
  • Não constituir adaptação de posto de trabalho ou equipamento formativo que deverá ser disponibilizado, respetivamente, pelo empregador ou pela entidade formadora;
  • Financiamento pelo menor custo possível, do produto de apoio que garanta os fins a que se destina.

CONDIÇÕES DE CANDIDATURA:

  • Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEFP.

As candidaturas devem ser formalizadas, por submissão eletrónica, no portal iefp, mediante o preenchimento do formulário de candidatura, acompanhado da documentação prevista no Manual de Procedimentos.

Aceda: https://www.iefp.pt/documents/10181/190915/Guia+de+apoio+candidaturas+Produtos+de+Apoio_02-07-2020

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

Email: [email protected]

Contacte – 300 010 001 ou 215 803 555 (dias úteis das 8h às 20h)

Após entrega de candidatura, o serviço de emprego procede à avaliação da situação do destinatário, nomeadamente quanto ao enquadramento do pedido no âmbito do financiamento da competência do IEFP. Caso o centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional conclua pelo enquadramento do pedido, procede ao encaminhamento do destinatário para o centro de recursos competente para prescrição do produto de apoio. O destinatário deve obrigatoriamente apresentar a ficha de prescrição entregue pelo centro de recursos acompanhada da documentação prevista no Manual de Procedimentos.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  • Ficha de prescrição;
  • Três orçamentos de, pelo menos, três fornecedores, para aquisição do produto de apoio, com data posterior à da prescrição;
  • Comprovativo do NIB;
  • Documento de comparticipação de sistema ou subsistema de saúde ou companhia seguradora, quando aplicável;
  • Cópia do registo de propriedade (carros, respetivas adaptações, ciclomotores);
  • Outros documentos comprovativos da necessidade do produto de apoio.

Nos termos do nº 8 do Artº 4º dos procedimentos gerais publicados em anexo ao despacho nº 7225/2015, do Presidente do Instituto Nacional de Reabilitação, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 126 — 1 de julho de 2015, a reparação dos produtos de apoio é financiada com reporte aos respetivos códigos ISO da lista homologada.

 Neste contexto, e considerando que a participação da pessoa com deficiência fica comprometida em caso de não funcionamento ou mau funcionamento dos produtos de apoio, o pagamento dos encargos com a respetiva reparação pode ser efetuado por reembolso nas seguintes condições:

  • A pessoa com deficiência tenha apresentado candidatura ao IEFP, preenchendo o formulário de candidatura disponível em IEFPOnline;
  • Enquadramento do pedido no âmbito do financiamento a conceder pela pelo IEFP, isto é o produto de apoio é indispensável para o acesso, manutenção do emprego ou progressão na carreira ou acesso e frequência da formação profissional;
  • Estão reunidas as demais condições para efeitos de financiamento (processo de candidatura está devidamente instruído e não existem dívidas à Segurança Social e Administração Fiscal;
  • A reparação não está abrangida pela garantia do produto, caso em que não há lugar ao financiamento da entidade financiadora;
  • Custo da reparação é inferior a € 5.000 e não é superior a 70% do custo do produto novo;
  • Necessidade, imprescindibilidade e adequação do produto de apoio, confirmada pela entidade prescritora;
  • A reparação foi efetuada em estabelecimento devidamente habilitada para o efeito;
  • Foram consultados 3 diferentes prestadores de serviços, tendo-se optado pelo que apresentou valor mais para realização dos trabalhos. Neste sentido, em caso de avaria do produto de apoio, a pessoa com deficiência deverá:
    • Formalizar a candidatura no IEFPOnline;
    • Contactar o Centro de recursos de apoio à intervenção do serviço de emprego da sua área de residência;
    • Dar sequência ao processo em conformidade com a informação da equipa do centro de recursos;
    • Proceder à reparação após consulta a 3 prestadores de serviço, optando pela solução mais económica.

 

Caberá à equipa do centro de recursos:

  • Verificar da necessidade e imprescindibilidade do produto de apoio para efeitos de acesso e manutenção do emprego e progressão na carreira ou acesso e frequência da Formação ou outra medida ativa de emprego (Estágio ou CEI);
  • Verificar da adequação do produto de apoio;
  • Acompanhar e apoiar o processo de consulta;
  • Confirmar que a reparação está feita nas devidas condições;
  • Dar sequência ao processo de prescrição, após receção do pedido do serviço de emprego. Na sequência da receção da candidatura para reparação o serviço de emprego deverá:
    • Verificar se a candidatura está devidamente instruída;
    • Verificar se o candidato reúne as condições de elegibilidade
    • Solicitar a intervenção do centro de recursos no prazo de 2 dias uteis;
    • Informar o candidato.

 

No âmbito da Segurança Social, regra geral o apoio financeiro visa a aquisição (ou reparação) do produto de apoio, ou seja, a aquisição só pode ser efetuada após o financiamento. No entanto, em casos excecionais em que a urgência de aquisição é devidamente justificada na ficha de prescrição, é possível o reembolso da despesa efetuada na aquisição dos produtos de apoio.

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PRODUTOS DE APOIO tem como objetivo o acompanhamento da avaliação relativa à execução física e financeira das entidades financiadoras de Produtos de Apoio deste Sistema.

É constituída por representantes do ISS, I.P.IEFP, I.P.ACSS,I.P./DGS, da DIREÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO (DGE) e por ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (ONG) nomeadamente, a ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DEFICIENTES (APD), a COOPERATIVA NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE DEFICIENTES(CNAD) e a ASSOCIAÇÃO DE CEGOS DE PORTUGAL (ACAPO), sendo a referida Comissão presidida pelo INR, I.P.

Tendo em vista a AGILIZAÇÃO DE RESPOSTAS RELATIVAS AOS PEDIDOS DE PRODUTOS DE APOIO, foi criado o seguinte endereço eletrónico específico sobre esta matéria: [email protected]

Poderá comunicar para este endereço qualquer questão relacionada com o seu processo de financiamento de produtos de apoio, como por exemplo, demora ou ausência de resposta por parte do centro financiador, entre outras.

DEVERES DO BENEFICIÁRIO DO FINANCIAMENTO DE PRODUTOS DE APOIO ATRAVÉS DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.:

Nos casos em que a decisão seja favorável (positiva), a carta com a decisão de deferimento (aprovação) é acompanhada de uma minuta com o termo de aceitação da decisão do pedido de aprovação do apoio financeiro.

O termo de aceitação da decisão do pedido de apoio financeiro de aprovação, deve ser assinado pelo beneficiário ou o seu representante legal, com indicação do número e data da validade do respetivo documento de identificação, comprometendo-se a que:

  • O apoio financeiro será utilizado exclusivamente para os fins para que foi concedido;
  • A despesa comparticipada não será apresentada à administração fiscal como despesa de saúde para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

 

O beneficiário ou o seu representante legal compromete-se ainda a:

  • Não pedir apoio financeiro para a compra do/s mesmo/s produto/s de apoio a outra entidade e, se o fizer, terá de devolver o valor que recebeu à Segurança Social,
  • Usar os produtos de apoio, de forma correta e garantir a sua boa conservação. E, se deixar de necessitar dos produtos de apoio, pode doá-los a um Banco de Produtos de Apoio.

Mais informações: Guia Prático – Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA)

DEVERES DO BENEFICIÁRIO DO FINANCIAMENTO DE PRODUTOS DE APOIO ATRAVÉS DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I.P.:

  • Cumprir as disposições legislativas e regulamentares aplicáveis;
  • Utilizar o apoio financeiro exclusivamente para os fins para que foi concedido;
  • Não apresentar pedidos de financiamento para os mesmos fins, nomeadamente junto de outras entidades financiadoras para atribuição de idênticos produtos de apoio, sem prejuízo da comparticipação por sistema ou subsistema de saúde e companhia seguradora, nos termos do ponto 11 do Manual de Procedimentos para a Atribuição de Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas) através do IEFP;
  • Apresentar no serviço de emprego os originais dos documentos comprovativos da utilização do apoio financeiro no prazo máximo de 15 dias consecutivos após a sua atribuição, sem prejuízo do previsto no ponto 18.5 do Manual de Procedimentos para a Atribuição de Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas) através do IEFP;
  • Não apresentar a despesa comparticipada à administração fiscal como despesa de saúde para efeitos de IRS;
  • Aceitar o acompanhamento do IEFP ou de outras entidades competentes

FINANCIAMENTO DE PRODUTOS DE APOIO ATRAVÉS DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.

O incumprimento das obrigações decorrentes do financiamento do produto de apoio nos termos do estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42/2011, de 23 de março, determina a restituição do montante pago indevidamente.

FINANCIAMENTO DE PRODUTOS DE APOIO ATRAVÉS DO INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I.P.

O incumprimento das obrigações decorrentes da concessão dos apoios financeiros ao abrigo do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, com as alterações do Decreto-lei n.º 42/2012, de 23 de março, nomeadamente o recebimento indevido ou a falta de justificação dos apoios recebidos, determina a restituição dos mesmos.

A restituição dos montantes concedidos deve ser feita no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da notificação ao destinatário, findos os quais, sem que a restituição tenha sido efetuada, são devidos juros de mora à taxa legal.
As restituições podem ser faseadas, até ao limite máximo de 60 prestações mensais e sucessivas, mediante prestação de garantia bancária e autorização do IEFP, que pode, em determinados casos, e mediante pedido justificado, dispensar a apresentação desse tipo de garantia.

Quando a restituição for autorizada nos termos do ponto anterior, o incumprimento relativo a uma prestação importa o vencimento imediato de todas as restantes.

Sempre que os destinatários não cumpram a sua obrigação de restituição no prazo estipulado, a mesma é realizada através de execução fiscal, nos termos da legislação aplicável.

Fonte: Manual de Procedimentos IEFP – 2ª Revisão

O utilizador dos produtos de apoio deve garantir a sua adequada utilização de forma a que o referido produto se mantenha em bom estado de conservação para que, na eventualidade de não necessitar do mesmo possa devolvê-lo à entidade que o forneceu visando a sua reutilização.

Despacho n.º 14043-C/2022 de 5 dezembro de 2022 – Aprova as verbas para financiamento dos Produtos de Apoio para 2022.

Lei n.º 2/2020, de 31 de março – Veio o artigo 391º alterar, o n.º 2 e o n.º 3 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 93/2009, de 16 de abril, e o artigo 392º aditar ao Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, o artigo 11º A

Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro – Veio o artigo 320º alterar artigo 11º, do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril

Despacho n.º 7197/2016 Aprova a lista de produtos de apoio (anexo I), elaborado de acordo com a norma ISO 9999:2007 (Para aceder ao documento clique aqui )

Despacho n.º 7225/2015, de 1 de Julho – Define os procedimentos gerais no âmbito do SAPA, das entidades financiadoras e prescritoras.

Despacho n.º 4350/2015, de 29 de abril Define as entidades prescritoras de produtos de apoio para efeitos de financiamento pelo IEFP.

Portaria n.º 78/2015, de 17 de março – Aprova o modelo da ficha de prescrição de produtos de apoio, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), constante do anexo à referida Portaria, e da qual faz parte integrante da mesma.

Portaria N.º 192/2014, de 26 de novembro – Regula a criação e manutenção da Base de Dados de Registo do SAPA (BDR-SAPA), bem como a prescrição dos produtos de apoio, com o objetivo de garantir a eficácia do sistema, a operacionalidade e a eficiência dos mecanismos do SAPA, promovendo uma aplicação criteriosa do mesmo. (Para aceder ao documento clique aqui)

Despacho Conjunto, de 8 de outubro de 2012 – Cria a comissão de acompanhamento de produtos de apoio.

Decreto-Lei n.º 42/2011, de 23 de março – Alteração do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril

Decreto-Lei N.º 93/2009, de 16 de Abril – Cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA). (Para aceder ao documento clique aqui)

Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto – Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

Os diplomas anteriores encontram-se disponibilizados na página institucional da Segurança Social, disponível no endereço http://www.seg-social.pt/inicio, para a sua consulta deverá selecionar o separador Documentos e Formulários, escolher a opção Legislação, e no campo pesquisa inserir o numero/ano do diploma.

NOTA: Os diplomas anteriores encontram-se disponibilizados na página institucional da Segurança Social, disponível no endereço http://www.seg-social.pt/inicio, para a sua consulta deverá selecionar o separador Documentos e Formulários, escolher a opção Legislação, e no campo pesquisa inserir o número/ano do diploma.

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