Considerando que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência dispõe que cabe aos Estados Partes tomar as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em condições de igualdade com os demais, ao ambiente físico, ao transporte, à informação e comunicações, incluindo as tecnologias e sistemas de informação e comunicação e a outras instalações e serviços abertos ou prestados ao público, permitindo às pessoas com deficiência viverem de modo independente e participarem plenamente em todos os aspetos da vida.
São considerados Produtos de Apoio, produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponível no mercado, destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações na atividade ou as restrições na participação das pessoas com deficiência que integrem a lista homologada publicada em despacho do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.
A lista homologada identifica os produtos de apoio de prescrição médica obrigatória, bem como os que são prescritos por equipa técnica multidisciplinar.
- ISO 04 33 03 - Almofadas para sentar e materiais de proteção para prevenir úlceras de pressão (64)
- ISO 12 22 03 - Cadeiras de rodas manobradas bimanualmente por rodas (36)
- ISO 09 33 03 - Cadeiras de banho/duche (com ou sem rodas), tábuas de banho, bancos, encostos e assentos (34)
- ISO 12 24 30 - Sistemas de estabilização do ocupante na cadeira de rodas (23)
- ISO 12 23 06 - Cadeiras de rodas elétricas com comando de direção (16)
- ISO 18 18 03 - Corrimãos e barras de apoio (16)
- ISO 12 06 03 - Andarilhos sem rodas (15)
- ISO 18 12 10 - Camas com ajuste motorizado à posição do corpo e cabeceiras e com estrados para o colchão, destacáveis (12)
- ISO 12 22 18 - Cadeiras de rodas controladas pelo acompanhante (12)
- ISO 12 24 09 - Unidades de propulsão (11)
- ISO 09 30 04 - Produtos de apoio aplicados no corpo para absorção de urina e fezes (11)
- ISO 04 33 06 - Colchões e coberturas de colchões para prevenir úlceras de pressão (9)
- ISO 12 16 09 - Ciclomotores e motociclos de quatro rodas (8)
- ISO 04 48 08 - Estabilizadores e suportes para a posição de pé (7)
- ISO 06 12 06 - Ortóteses para pé e tornozelo (6)
- ISO 15 09 13 - Talheres, pauzinhos e palhinhas (5)
- ISO 12 06 06 - Andarilhos com rodas (5)
- ISO 06 12 03 - Ortóteses para pé (4)
- ISO 12 12 21 - Produtos de Apoio para colocar a cadeira de rodas sobre o carro ou no seu interior (4)
- ISO 06 06 12 - Ortóteses para punho e mão (4)
- ISO 18 30 18 - Rampas fixas (3)
- ISO 09 12 15 - Assentos de sanita elevados (com fixação fácil) (3)
- ISO 06 06 21 - Ortóteses para ombro (3)
- ISO 06 12 09 - Ortóteses para joelho (3)
- ISO 06 03 06 - Ortóteses lombo -sagradas (3)
- ISO 06 03 12 - Ortóteses cervicais (2)
- ISO 15 09 16 - Canecas e copos, chávenas e pires (2)
- ISO 18 12 27 - Guardas laterais e barras para levantar fixadas na cama (2)
- ISO 24 18 12 - Dispositivos para manter o objeto numa posição estável (2)
- ISO 06 06 24 - Ortóteses para ombro e cotovelo (1)
- ISO 06 12 - Sistema de ortóteses para o membro inferior (1)
- ISO 24 21 03 - Pinças de preensão manuais (1)
- ISO 06 06 30 - Ortóteses para ombro, cotovelo, punho e mão. (1)
- ISO 06 06 36 - Articulações do cotovelo (1)
- ISO 06 06 06 - Ortóteses para mão (1)
- ISO 09 12 03 - Cadeiras sanitárias (com ou sem rodas giratórias) (1)
- ISO 15 03 06 - Produtos de apoio para cortar, picar e separar (1)
- ISO 24 06 03 - Dispositivos para abrir recipientes (1)
- ISO 15 03 09 - Produtos de apoio para limpar e descascar (1)
- ISO 24 18 06 - Adaptadores e dispositivos de preensão. (1)
- ISO 15 09 21 - Rebordo de prato e molas para o prato (1)
- ISO 12 22 18 - (1)
- ISO 18 12 07 - Camas com ajuste manual à posição do corpo e cabeceiras e estrados para o colchão, destacáveis (1)
- ISO 18 30 12 - Trepadores de escadas (1)
- ISO 12 24 21 - Rodas e pneus (1)
- ISO 12 36 03 - Gruas de elevação com fundas (1)
- ISO 09 09 03 - Produtos de apoio para calçar meias e collants (1)
- ISO 06 03 - Ortóteses para a coluna (0)
- ISO 06 - Ortóteses e próteses (0)
- ISO 24 21 - Produtos de apoio para alcançar à distância (0)
- ISO 24 18 - Produtos de apoio para assistir e/ou substituir a função do braço e/ou mão e/ou dedos (0)
- ISO 24 06 - Produtos de apoio para manusear recipientes (0)
- ISO 06 06 - Ortóteses para o membro superior (aplicadas no corpo) (0)
- ISO 18 30 - Produtos de apoio para acessibilidade vertical (0)
- ISO 18 18 - Dispositivos para suporte (0)
- ISO 04 33 - Produtos de apoio para prevenir úlceras de pressão (anti -decubito) (0)
- ISO 24 - Produtos de apoio para manusear objetos e dispositivos (0)
- ISO 18 - Mobiliário e adaptações para habitação e outros edifícios (0)
- ISO 15 - Produtos de apoio para atividades domésticas (0)
- ISO 12 - Produtos de apoio para a mobilidade pessoal (0)
- ISO 09 - Produtos de apoio para cuidados pessoais e proteção (0)
- ISO 04 - Produtos de apoio para tratamento clínico individual (0)
- ISO 04 48 - Equipamento para treino de movimento, força e equilíbrio (0)
- ISO 18 12 - Camas (0)
- ISO 15 09 - Produtos de apoio para comer e beber (0)
- ISO 15 03 - Produtos de apoio para preparação de comida e bebidas (0)
- ISO 12 36 - Produtos de apoio para elevação (0)
- ISO 12 24 - Acessórios para cadeiras de rodas (0)
- ISO 12 23 - Cadeiras de rodas motorizadas (0)
- ISO 12 22 - Cadeiras de rodas manuais (0)
- ISO 12 16 - Ciclomotores e motociclos (0)
- ISO 12 12 - Adaptações para carros (0)
- ISO 12 06 - Produtos de apoio para a marcha, manejados pelos dois braços (0)
- ISO 09 33 - Produtos de apoio para lavagem, banho e duche (0)
- ISO 09 30 - Produtos de apoio para absorção de urina e fezes (0)
- ISO 09 12 - Produtos de apoio para higiene pessoal (0)
- ISO 09 09 - Produtos de apoio para vestir e despir (0)