Considerando que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência dispõe que cabe aos Estados Partes tomar as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em condições de igualdade com os demais, ao ambiente físico, ao transporte, à informação e comunicações, incluindo as tecnologias e sistemas de informação e comunicação e a outras instalações e serviços abertos ou prestados ao público, permitindo às pessoas com deficiência viverem de modo independente e participarem plenamente em todos os aspetos da vida.

São considerados Produtos de Apoio, produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponível no mercado, destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações na atividade ou as restrições na participação das pessoas com deficiência que integrem a lista homologada publicada em despacho do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.

A lista homologada identifica os produtos de apoio de prescrição médica obrigatória, bem como os que são prescritos por equipa técnica multidisciplinar.

  • ISO 04 33 03 - Almofadas de assento e revestimento de assento para integridade tecidular. (54)
  • ISO 12 22 03 - Cadeiras de rodas manobradas bimanualmente por aros nas rodas. (43)
  • ISO 12 23 06 - Cadeira de rodas elétrica com direção eletrónica. (17)
  • ISO 18 18 03 - Corrimãos. (17)
  • ISO 12 06 03 - Andarilhos. (15)
  • ISO 09 30 04 - Produtos de apoio aplicados no corpo para absorção de urina e fezes (12)
  • ISO 12 22 18 - Cadeiras de rodas controladas por uma terceira pessoa. (11)
  • ISO 12 24 09 - Unidades de propulsão para cadeiras de rodas manuais. (11)
  • ISO 18 12 10 - Camas e estrados de cama/suportes para o colchão, amovíveis, com ajuste elétrico. (9)
  • ISO 12 23 03 - Cadeira de rodas elétrica com direção manual direta. (8)
  • ISO 04 33 06 - Produto de apoio para a integridade tecidular quando deitado. (8)
  • ISO 04 48 08 - Estabilizadores e suportes para a posição de pé (7)
  • ISO 06 12 06 - Ortóteses para pé e tornozelo (6)
  • ISO 15 09 13 - Talheres, pauzinhos e palhinhas (5)
  • ISO 12 06 06 - Andarilhos com rodas (5)
  • ISO 12 12 21 - Produtos de apoio para carregar cadeiras de rodas desocupadas em veículos. (4)
  • ISO 06 06 12 - Ortóteses para punho e mão (4)
  • ISO 06 12 03 - Ortóteses para pé (4)
  • ISO 18 30 18 - Rampas fixas (3)
  • ISO 09 12 15 - Assentos para sanita elevados, descartáveis. (3)
  • ISO 06 03 06 - Ortóteses lombo -sagradas (3)
  • ISO 06 06 21 - Ortóteses para ombro (3)
  • ISO 06 12 09 - Ortóteses para joelho (3)
  • ISO 15 09 16 - Canecas e copos, chávenas e pires (2)
  • ISO 24 18 12 - Suportes. (2)
  • ISO 06 03 12 - Ortóteses cervicais (2)
  • ISO 24 06 03 - Dispositivos para abrir embalagens. (1)
  • ISO 15 03 09 - Produtos de apoio para limpar e descascar (1)
  • ISO 15 09 21 - Rebordo de prato e molas para o prato (1)
  • ISO 15 03 06 - Produtos de apoio para cortar, picar e separar (1)
  • ISO 18 12 07 - Camas e estrados de cama/suportes para o colchão, amovíveis, com ajuste manual. (1)
  • ISO 12 36 03 - Gruas móveis para transferir uma pessoa na posição sentada em fundas. (1)
  • ISO 12 22 18 - (1)
  • ISO 09 12 03 - Cadeiras sanitárias. (1)
  • ISO 09 09 03 - Produtos de apoio para calçar meias e collants (1)
  • ISO 12 24 21 - Pneus, rodas e rodízios para cadeiras de rodas. (1)
  • ISO 24 21 03 - Pinças de preensão manuais (1)
  • ISO 06 06 06 - Ortóteses para mão (1)
  • ISO 06 06 24 - Ortóteses para ombro e cotovelo (1)
  • ISO 06 06 30 - Ortóteses para ombro, cotovelo, punho e mão. (1)
  • ISO 06 06 36 - Articulações do cotovelo (1)
  • ISO 06 12 - Sistema de ortóteses para o membro inferior (1)
  • ISO 24 18 06 - Adaptadores e dispositivos de preensão. (1)
  • ISO 04 - Produtos de apoio para tratamento clínico individual (0)
  • ISO 09 - Produtos de apoio para atividades de auto-cuidado e Participação em cuidados pessoais. (0)
  • ISO 12 - Produtos de apoio para atividades e participação relacionadas com a mobilidade pessoal e transporte. (0)
  • ISO 15 - Produtos de apoio para atividades domésticas (0)
  • ISO 18 - Mobiliário e adaptações para habitação e outros edifícios (0)
  • ISO 24 - Produtos de Apoio para Controlar, Transportar, Mover e Manusear Objetos e Dispositivos. (0)
  • ISO 04 33 - Produtos de apoio para manter a integridade tecidular. (0)
  • ISO 04 48 - Equipamentos para treino cardíaco de movimento, força e equilíbrio. (0)
  • ISO 09 09 - Produtos de apoio para vestir e despir (0)
  • ISO 09 12 - Produtos de apoio para sanitários. (0)
  • ISO 09 30 - Produtos de apoio para absorção de urina e fezes (0)
  • ISO 12 06 - Produtos de apoio para a marcha, manuseados por ambos os membros superiores. (0)
  • ISO 12 12 - Acessórios e adaptações para veículos. (0)
  • ISO 12 22 - Cadeiras de rodas manuais (0)
  • ISO 12 23 - Cadeiras de rodas motorizadas (0)
  • ISO 12 24 - Acessórios para cadeiras de rodas (0)
  • ISO 12 36 - Produtos de apoio para elevar pessoas. (0)
  • ISO 15 03 - Produtos de apoio para preparação de comida e bebidas (0)
  • ISO 15 09 - Produtos de apoio para comer e beber (0)
  • ISO 18 12 - Camas e equipamentos de cama. (0)
  • ISO 18 18 - Corrimãos e barras de apoio. (0)
  • ISO 18 30 - Produtos de apoio para acessibilidade vertical (0)
  • ISO 24 06 - Produtos de apoio para manusear recipientes (0)
  • ISO 24 18 - Produtos de apoio para auxiliar ou substituir a função do braço, a função da mão, a função do dedo ou a combinação dessas funções. (0)
  • ISO 24 21 - Produtos de apoio para aumentar o alcance. (0)
  • ISO 06 - Ortóteses e próteses (0)
  • ISO 06 03 - Ortóteses vertebrais e cranianas (0)
  • ISO 06 06 - Ortóteses para o membro superior. (0)

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